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Jurisprudência


TJAL 9012812-15.9999.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6- /2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALIMENTOS. REDUÇÃO. ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. ALIMENTOS REVISTOS. 1. A fixação dos alimentos resulta da análise das possibilidades do alimentante e das necessidades de quem pede os alimentos. A possibilidade de redução dos alimentos exige a demonstração cabal da inviabilidade financeira daquele que os presta ou da alteração das necessidades do postulante. 2. O Recorrente comprovou sua incapacidade de pagar os alimentos fixados na Sentença combatida, tanto pelo fato de possuir mais dois filhos, aumentando seus encargos, quanto pelo fato de receber pouco mais de 1 (um) salário mínimo. 3. Reforma do Decisum de 1º grau, tão-somente quanto a redução da pensão alimentícia para o percentual de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos do Apelante, atendendo, assim, ao binômio necessidade/possibilidade. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6- /2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALIMENTOS. REDUÇÃO. ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. ALIMENTOS REVISTOS. 1. A fixação d
Classe/Assunto : Apelação / Alimentos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Viçosa
Comarca : Viçosa
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