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Jurisprudência


TJAL 9012830-38.2005.8.02.0000

Ementa
Acórdão n.º2.0397/2010 APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - CERTIDÃO DE CASAMENTO - LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL - ADMISSIBILIDADE. O procedimento de retificação de registro civil, disciplinado no art. 109 da Lei 6.015/73, além de admitir a produção de prova testemunhal para amparar o requerimento, não faz qualquer exigência quanto à obrigatoriedade de início de prova documental para que a requerente possa fundamentar seu pleito. A Súmula n.º 149 do Superior Tribunal de Justiça, que não admite a prova exclusivamente testemunhal à comprovação de atividade rurícola para efeito de obtenção de benefício previdenciário, não se aplica ao presente feito, já que se refere, tão somente, conforme seu texto expressamente disciplina, aos procedimentos que visem à concessão de qualquer espécie de benefício junto ao INSS, não sendo este o caso dos autos, regido pela Lei de Registro Públicos. - RECURSO CONHECIDO - PROVIMENTO NEGADO - DECISÃO UNÂNIME. PROCESSO CIVIL - COMPETÊNCIA - CONFLITO - AÇÃO CONTRA O INSS. 1. Em se tratando de litígio com o INSS, a competência é da Justiça Federal. 2. Diferentemente, quando o pedido é de jurisdição voluntária, a competência é da Justiça Estadual. 3. É de jurisdição voluntária o pedido de expedição de alvará, que não se descaracteriza quando o INSS argúi prescrição. 4. Conflito de competência conhecido para declarar a competência da Justiça Estadual, suscitante. (CC 34019 / MG ; CONFLITO DE COMPETÊNCIA 2001/0192596-3; Fonte: DJ DATA: 08/4/2002; Relatora: Min. ELIANA CALMON; Data da Decisão: 27/2/2002; Órgão Julgador: S1 - PRIMEIRA SEÇÃO). (Original sem grifos). APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - CERTIDÃO DE CASAMENTO - LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL - ADMISSIBILIDADE. O procedimento de retificação de registro civil, disciplinado no art. 109 da Lei 6.015/73, além de admitir a produção de prova testemunhal para amparar o requerimento

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º2.0397/2010 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - CERTIDÃO DE CASAMENTO - LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL - ADMISSIBILIDADE. O procedimento de retificação de registro civil, disciplinado
Classe/Assunto : Apelação / Retificação de Nome
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Igreja Nova
Comarca : Igreja Nova
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