TJAL 9012904-90.9999.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 6-0101 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. SENTENÇA ANULADA. 1. Há cerceamento de defesa quando indeferida a produção de provas essenciais à demonstração da situação fática a ser decidida. 2. O artigo 130 do Código de Processo Civil faculta ao juiz a possibilidade de indeferir as diligências requeridas pelas partes apenas quando consideradas inúteis ou meramente protelatórias. 3. Recurso conhecido e provido à unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 6-0101 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. SENTENÇA ANULADA. 1. Há cerceamento de defesa quando indeferida a produção de provas essenciais à demonstração da situação fática a ser decidida. 2. O artigo 130 do Código de Processo Civil faculta ao juiz a possibilidade de indeferir as diligências requeridas pelas partes apenas quando consideradas inúteis ou meramente protelatórias. 3. Recurso conhecido e provido à unanimidade.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 6-0101 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. SENTENÇA ANULADA. 1. Há cerceamento de defesa quando indeferida a produção de provas essenciais à demonstração da situação fática a ser decidida. 2. O arti
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Messias
Comarca
:
Messias
Mostrar discussão