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Jurisprudência


TJAL 9012974-10.9999.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.1018/2011 PENAL - PROCESSUAL PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS - HOMICÍDIO DOLOSO - TRIBUNAL DO JÚRI - ABSOLVIÇÃO -DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - PROCEDÊNCIA - ANULAÇÃO PARCIAL DO JULGADO - NOVO JÚRI - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS - UNÂNIME. 1. Quando a decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri é manifestamente contrária às provas dos autos a sua cassação não viola a soberania dos veredictos (Precedentes do STJ). 2. Recurso conhecido e provido. Unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.1018/2011 PENAL - PROCESSUAL PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS - HOMICÍDIO DOLOSO - TRIBUNAL DO JÚRI - ABSOLVIÇÃO -DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - PROCEDÊNCIA - ANULAÇÃO PARCIAL DO JULGADO - NOVO JÚRI - RECURSOS CONH
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Edivaldo Bandeira Rios
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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