TJAL 9012974-10.9999.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 3.1018/2011 PENAL - PROCESSUAL PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS - HOMICÍDIO DOLOSO - TRIBUNAL DO JÚRI - ABSOLVIÇÃO -DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - PROCEDÊNCIA - ANULAÇÃO PARCIAL DO JULGADO - NOVO JÚRI - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS - UNÂNIME. 1. Quando a decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri é manifestamente contrária às provas dos autos a sua cassação não viola a soberania dos veredictos (Precedentes do STJ). 2. Recurso conhecido e provido. Unânime.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.1018/2011 PENAL - PROCESSUAL PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS - HOMICÍDIO DOLOSO - TRIBUNAL DO JÚRI - ABSOLVIÇÃO -DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - PROCEDÊNCIA - ANULAÇÃO PARCIAL DO JULGADO - NOVO JÚRI - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS - UNÂNIME. 1. Quando a decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri é manifestamente contrária às provas dos autos a sua cassação não viola a soberania dos veredictos (Precedentes do STJ). 2. Recurso conhecido e provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.1018/2011 PENAL - PROCESSUAL PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS - HOMICÍDIO DOLOSO - TRIBUNAL DO JÚRI - ABSOLVIÇÃO -DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - PROCEDÊNCIA - ANULAÇÃO PARCIAL DO JULGADO - NOVO JÚRI - RECURSOS CONH
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Edivaldo Bandeira Rios
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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