main-banner

Jurisprudência


TJAL 9012976-77.9999.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0465/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PALAVRA DA VÍTIMA. IMPORTANTE ELEMENTO PROBATÓRIO. PRECEDENTES DO STF E STJ. VÍTIMA COM 12 (DOZE) ANOS DE IDADE. ABUSO SEXUAL COM INSTRUMENTO CONTUNDENTE. ARCABOUÇO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE AMPARADA EM ELEMENTOS DOS AUTOS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I - Se a vítima confirma, em juízo, a versão dos fatos contada perante a autoridade policial, de forma verossímel e coerente com a narrativa abstraída dos autos, suas declarações se revestem da qualidade de importante elemento de prova. Precedentes do STF e STJ. II - Todos os elementos de prova trazidos pela sentença vergastada se mostram suficientes para um juízo condenatório em desfavor do Apelante, devendo ser mantida, em todos os seus termos, a decisão que lhe imputou pelo crime de Atentado Violento ao Pudor, à pena de 10 (dez) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. III - No mais, a tese levantada pela defesa para afastar a causa de aumento insculpida pelo art. 226, inciso II, do CP não deve prevalecer, haja vista ser incontroverso o fato de que o apelante é o genitor da vítima. IV - Apelação conhecida e improvida. INQUÉRITO. DENÚNCIA CONTRA DEPUTADO FEDERAL. CRIME CONTRA O COSTUME COM VIOLÊNCIA REAL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA DENÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. DENÚNCIA RECEBIDA. 1. Configuradas, no laudo médico-pericial, lesões corporais que fundamentam a afirmação de ter sido cometido o crime contra o costume com violência real, torna-se inequívoca a legitimidade ativa do Ministério Público para oferecer a denúncia. 2. [...] 3. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que, nos crimes sexuais, a palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos de certeza dos autos, reveste-se de valor probante e autoriza a conclusão quanto à autoria e à

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0465/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PALAVRA DA VÍTIMA. IMPORTANTE ELEMENTO PROBATÓRIO. PRECEDENTES DO STF E STJ. VÍTIMA COM 12 (DOZE) ANOS DE IDADE. ABUSO SEXUAL COM INSTRUMENTO CONTUNDENT
Classe/Assunto : Apelação / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Coruripe
Comarca : Coruripe
Mostrar discussão