TJAM 0000001-24.2016.8.04.7701
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. NULIDADE DA PRIMEIRA SENTENÇA. JULGAMENTO DE APELAÇÃO ANTERIOR. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – A coisa julgada somente se caracteriza com a repetição de ação que verbere pretensão decidida por ato judicial transitado em julgado.
II – Declarada a nulidade da primeira sentença em julgamento de apelação, é evidente que não se constituiu a coisa julgada a impedir apreciação do mérito por meio de nova sentença.
III – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. NULIDADE DA PRIMEIRA SENTENÇA. JULGAMENTO DE APELAÇÃO ANTERIOR. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – A coisa julgada somente se caracteriza com a repetição de ação que verbere pretensão decidida por ato judicial transitado em julgado.
II – Declarada a nulidade da primeira sentença em julgamento de apelação, é evidente que não se constituiu a coisa julgada a impedir apreciação do mérito por meio de nova sentença.
III – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
11/06/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Imissão na Posse
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Uarini
Comarca
:
Uarini
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