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Jurisprudência


TJAM 0000001-24.2016.8.04.7701

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. NULIDADE DA PRIMEIRA SENTENÇA. JULGAMENTO DE APELAÇÃO ANTERIOR. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. I – A coisa julgada somente se caracteriza com a repetição de ação que verbere pretensão decidida por ato judicial transitado em julgado. II – Declarada a nulidade da primeira sentença em julgamento de apelação, é evidente que não se constituiu a coisa julgada a impedir apreciação do mérito por meio de nova sentença. III – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Imissão na Posse
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Uarini
Comarca : Uarini
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