TJAM 0000001-34.2014.8.04.7300
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VÍCIO NA MOTIVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO JUSTIFICADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Refuta-se a preliminar arguida, na medida em que, da leitura da sentença atacada, observa-se que o Magistrado, embora de forma sucinta, expôs devidamente os motivos de seu convencimento, amparando-se em elementos de convicção colhidos durante a fase inquisitorial e judicial.
II – Em se tratando de crimes sexuais, que geralmente ocorrem às escondidas, a palavra da vítima reveste-se de especial importância e credibilidade, desde que esteja em harmonia com o conjunto probatório produzido, como ocorre no caso, onde a vítima narrou com riqueza de detalhes todas as circunstâncias que envolveram o crime.
III - A causa de aumento de pena do art. 226, II, impede a aplicação da agravante do art. 61, II, f, ambos do CP, sob pena de bis in idem, razão porque dá-se provimento parcial ao recurso, tão somente para excluir a agravante e redimensionar a sanção imposta ao réu.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VÍCIO NA MOTIVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO JUSTIFICADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Refuta-se a preliminar arguida, na medida em que, da leitura da sentença atacada, observa-se que o Magistrado, embora de forma sucinta, expôs devidamente os motivos de seu convencimento, amparando-se em elementos de convicção colhidos durante a fase inquisitorial e judicial.
II – Em se tratando de crimes sexuais, que geralmente ocorrem às escondidas, a palavra da vítima reveste-se de especial importância e credibilidade, desde que esteja em harmonia com o conjunto probatório produzido, como ocorre no caso, onde a vítima narrou com riqueza de detalhes todas as circunstâncias que envolveram o crime.
III - A causa de aumento de pena do art. 226, II, impede a aplicação da agravante do art. 61, II, f, ambos do CP, sob pena de bis in idem, razão porque dá-se provimento parcial ao recurso, tão somente para excluir a agravante e redimensionar a sanção imposta ao réu.
Data do Julgamento
:
19/10/2016
Data da Publicação
:
21/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Tabatinga
Comarca
:
Tabatinga
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