TJAM 0000001-41.2016.8.04.0000
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO. EXTENSÃO DO DANO. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
1. O termo inicial de fluência do prazo prescricional está vinculado à data em que houve a efetiva consolidação das lesões suportadas pela vítima de acidente de trânsito, isto é, o momento em que teve ciência inequívoca da sua invalidez, após serem esgotadas todas as possibilidades de tratamento médico.
2. Uma vez que não é possível identificar o grau e a extensão da lesão, se faz necessário aparelhar os autos com o laudo médico pericial.
3. Julgamento convertido em diligência
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO. EXTENSÃO DO DANO. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
1. O termo inicial de fluência do prazo prescricional está vinculado à data em que houve a efetiva consolidação das lesões suportadas pela vítima de acidente de trânsito, isto é, o momento em que teve ciência inequívoca da sua invalidez, após serem esgotadas todas as possibilidades de tratamento médico.
2. Uma vez que não é possível identificar o grau e a extensão da lesão, se faz necessário aparelhar os autos com o laudo médico pericial.
3. Julgamento convertido em diligência
Data do Julgamento
:
14/08/2016
Data da Publicação
:
17/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
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