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Jurisprudência


TJAM 0000004-19.2014.8.04.3701

Ementa
ADMINISTRATIVO – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA – SALÁRIOS – SERVIDORES – AUSÊNCIA DE PARECER MINISTERIAL – PREJUÍZO NÃO CONFIGURADO – NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DA IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – NÃO OPONIBILIDADE AO PAGAMENTO DE SALÁRIO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. - A ausência do Parecer Ministerial no primeiro grau de jurisdição não enseja a nulidade da sentença, sobretudo por não trazer prejuízo à parte e pelo fato de haver manifestação do Órgão no Recurso. - A discussão acerca da Justiça Gratuita deve ser objeto de recurso próprio nos autos da Impugnação à Gratuidade de Justiça, regulado pelo CPC/73. - A Lei de Responsabilidade Fiscal não é oponível à remuneração mensal e o 13o salário dos servidores, na medida em que são verbas alimentares constitucionalmente previstas em contraprestação ao trabalho.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 21/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Careiro
Comarca : Careiro
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