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Jurisprudência


TJAM 0000006-77.2013.8.04.6302

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE COBRANÇA – MUNICÍPIO - CONTRATAÇÃO VERBAL – AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO - BOA-FÉ CONTRATUAL – SENTENÇA MANTIDA. 1.) Descabe alegar a inobservância da forma escrita e do procedimento licitatório como fundamento para o não pagamento pelo serviço realizado. O art. 59, da Lei de Licitações, ressalva que, mesmo diante da declaração de nulidade do contrato, não fica a Administração exonerada do dever de indenizar o contratado pelo serviço executado. 2.) A boa-fé objetiva (ou princípio da boa-fé) é norma que impõe às pessoas conduta considerada ética, cuja previsão infraconstitucional está no art. 422 do CCB. Assim, se, ainda que em desatenção à forma, o serviço foi contratado e foi prestado, deve ser adimplido pela Administração Pública.

Data do Julgamento : 02/11/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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