TJAM 0000006-77.2013.8.04.6302
REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE COBRANÇA – MUNICÍPIO - CONTRATAÇÃO VERBAL – AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO - BOA-FÉ CONTRATUAL – SENTENÇA MANTIDA.
1.) Descabe alegar a inobservância da forma escrita e do procedimento licitatório como fundamento para o não pagamento pelo serviço realizado. O art. 59, da Lei de Licitações, ressalva que, mesmo diante da declaração de nulidade do contrato, não fica a Administração exonerada do dever de indenizar o contratado pelo serviço executado.
2.) A boa-fé objetiva (ou princípio da boa-fé) é norma que impõe às pessoas conduta considerada ética, cuja previsão infraconstitucional está no art. 422 do CCB. Assim, se, ainda que em desatenção à forma, o serviço foi contratado e foi prestado, deve ser adimplido pela Administração Pública.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE COBRANÇA – MUNICÍPIO - CONTRATAÇÃO VERBAL – AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO - BOA-FÉ CONTRATUAL – SENTENÇA MANTIDA.
1.) Descabe alegar a inobservância da forma escrita e do procedimento licitatório como fundamento para o não pagamento pelo serviço realizado. O art. 59, da Lei de Licitações, ressalva que, mesmo diante da declaração de nulidade do contrato, não fica a Administração exonerada do dever de indenizar o contratado pelo serviço executado.
2.) A boa-fé objetiva (ou princípio da boa-fé) é norma que impõe às pessoas conduta considerada ética, cuja previsão infraconstitucional está no art. 422 do CCB. Assim, se, ainda que em desatenção à forma, o serviço foi contratado e foi prestado, deve ser adimplido pela Administração Pública.
Data do Julgamento
:
02/11/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Parintins
Comarca
:
Parintins
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