TJAM 0000007-12.2017.8.04.0906
DIREITO ADMINISTRATIVO – PROCEDIMENTO DE VITALICIAMENTO DE JUIZ SUBSTITUTO DE CARREIRA – TRANSCURSO DO PERÍODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.
1. A aquisição de vitaliciedade pelo Juiz Substituto de Carreira ocorre depois de dois anos de exercício no cargo, quando o Magistrado passa a denominar-se Juiz de Direito de Entrância Inicial, devendo, para tanto, cumprir com as exigências previstas no artigo 187 da Lei Complementar Estadual n.º 17/1997.
2. O Juiz requerente cumpriu de forma exitosa o período de estágio probatório, verificando-se, quanto ao seu desempenho jurisdicional, a caracterização dos aspectos qualitativos e quantitativos necessários, devendo ser expedido em seu nome o ato declaratório da vitaliciedade, para que passe a ser denominado juiz de direito de entrância inicial, conforme dispõe o artigo 191 da Lei Complementar n.º 17/1997.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO – PROCEDIMENTO DE VITALICIAMENTO DE JUIZ SUBSTITUTO DE CARREIRA – TRANSCURSO DO PERÍODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.
1. A aquisição de vitaliciedade pelo Juiz Substituto de Carreira ocorre depois de dois anos de exercício no cargo, quando o Magistrado passa a denominar-se Juiz de Direito de Entrância Inicial, devendo, para tanto, cumprir com as exigências previstas no artigo 187 da Lei Complementar Estadual n.º 17/1997.
2. O Juiz requerente cumpriu de forma exitosa o período de estágio probatório, verificando-se, quanto ao seu desempenho jurisdicional, a caracterização dos aspectos qualitativos e quantitativos necessários, devendo ser expedido em seu nome o ato declaratório da vitaliciedade, para que passe a ser denominado juiz de direito de entrância inicial, conforme dispõe o artigo 191 da Lei Complementar n.º 17/1997.
Data do Julgamento
:
02/10/2017
Data da Publicação
:
06/10/2017
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador
:
Conselho da Magistratura
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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