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Jurisprudência


TJAM 0000011-90.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA EX-PREFEITO PELA AUSÊNCIA DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS À AUTARQUIA FEDERAL COMPETENTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DESCABÍVEL. MORALIDADE ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO. APLICABILIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE AOS PREFEITOS. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. REPASSE A FUNDO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A moralidade administrativa ofendida é aquela do ente ao qual se acha vinculado o agente ímprobo. Ofensa ao patrimônio de outros entes deve ser perseguida por meio de demanda própria. 2.O Decreto Lei n. 201/67 não representa óbice à aplicação da Lei n. 8.429/92. Precedentes do STJ. 3.O alegado repasse das contribuições a fundo previdenciário municipal não encontra amparo nas provas colhidas. 4.Em sintonia com o parecer ministerial, recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Caapiranga
Comarca : Caapiranga
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