TJAM 0000011-90.2013.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA EX-PREFEITO PELA AUSÊNCIA DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS À AUTARQUIA FEDERAL COMPETENTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DESCABÍVEL. MORALIDADE ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO. APLICABILIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE AOS PREFEITOS. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. REPASSE A FUNDO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A moralidade administrativa ofendida é aquela do ente ao qual se acha vinculado o agente ímprobo. Ofensa ao patrimônio de outros entes deve ser perseguida por meio de demanda própria.
2.O Decreto Lei n. 201/67 não representa óbice à aplicação da Lei n. 8.429/92. Precedentes do STJ.
3.O alegado repasse das contribuições a fundo previdenciário municipal não encontra amparo nas provas colhidas.
4.Em sintonia com o parecer ministerial, recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA EX-PREFEITO PELA AUSÊNCIA DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS À AUTARQUIA FEDERAL COMPETENTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DESCABÍVEL. MORALIDADE ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO. APLICABILIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE AOS PREFEITOS. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. REPASSE A FUNDO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A moralidade administrativa ofendida é aquela do ente ao qual se acha vinculado o agente ímprobo. Ofensa ao patrimônio de outros entes deve ser perseguida por meio de demanda própria.
2.O Decreto Lei n. 201/67 não representa óbice à aplicação da Lei n. 8.429/92. Precedentes do STJ.
3.O alegado repasse das contribuições a fundo previdenciário municipal não encontra amparo nas provas colhidas.
4.Em sintonia com o parecer ministerial, recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Caapiranga
Comarca
:
Caapiranga
Mostrar discussão