TJAM 0000013-12.2013.8.04.7000
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO. PAGAMENTO DE PROVENTOS. ÔNUS DA PROVA DE QUITAÇÃO. MUNICÍPIO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Cabe ao ente federado provar que adimpliu, em tempo e modo, suas obrigações com a folha de pagamento de seus servidores da ativa e aposentados, sob pena de incidência da regra de que "quem paga mal, paga duas vezes."
II – Inexistindo prova do recebimento dos proventos, imperiosa a condenação da municipalidade no pagamento correspondente, evitando, assim, o enriquecimento sem causa da Administração Pública.
III – Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO. PAGAMENTO DE PROVENTOS. ÔNUS DA PROVA DE QUITAÇÃO. MUNICÍPIO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Cabe ao ente federado provar que adimpliu, em tempo e modo, suas obrigações com a folha de pagamento de seus servidores da ativa e aposentados, sob pena de incidência da regra de que "quem paga mal, paga duas vezes."
II – Inexistindo prova do recebimento dos proventos, imperiosa a condenação da municipalidade no pagamento correspondente, evitando, assim, o enriquecimento sem causa da Administração Pública.
III – Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
17/07/2016
Data da Publicação
:
19/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
São Paulo de Olivença
Comarca
:
São Paulo de Olivença
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