TJAM 0000013-60.2013.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DA BAGATELA - AUTORIA DELITIVA - COMPROVADA - CONFISSÃO DO RÉU CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO DE USO - IMPOSSIBILIDADE - DOLO CARACTERIZADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
1. Havendo provas suficientes da prática delitiva do crime de furto qualificado, descabida a tese defensiva de atipicidade da conduta por furto de uso. 2. "Para a incidência do princípio da insignificância, são necessários a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada." (STJ - HC 140542/RS. Rel. Min. Og Fernandes, 6ª Turma, DJ 14/12/2009).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DA BAGATELA - AUTORIA DELITIVA - COMPROVADA - CONFISSÃO DO RÉU CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO DE USO - IMPOSSIBILIDADE - DOLO CARACTERIZADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
1. Havendo provas suficientes da prática delitiva do crime de furto qualificado, descabida a tese defensiva de atipicidade da conduta por furto de uso. 2. "Para a incidência do princípio da insignificância, são necessários a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada." (STJ - HC 140542/RS. Rel. Min. Og Fernandes, 6ª Turma, DJ 14/12/2009).
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
27/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Presidente Figueiredo
Comarca
:
Presidente Figueiredo
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