TJAM 0000014-57.2004.8.04.0001
Ementa:
TRIBUTÁRIO – RECURSO DE APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
- Não cabe imputar a responsabilidade pela ausência de citação do devedor tão somente aos mecanismos da justiça, na medida em que o fisco não diligenciou no sentido de promover o regular andamento da ação.
Ementa
TRIBUTÁRIO – RECURSO DE APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
- Não cabe imputar a responsabilidade pela ausência de citação do devedor tão somente aos mecanismos da justiça, na medida em que o fisco não diligenciou no sentido de promover o regular andamento da ação.
Data do Julgamento
:
16/08/2015
Data da Publicação
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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