TJAM 0000014-69.2015.8.04.7600
Ementa:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO QUALIFICADO – ART. 155, §4º I E II DO CPB - AUTORIA E MATERIALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Comprovada a autoria e a materialidade da conduta delitiva, a sentença deve ser mantida.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO QUALIFICADO – ART. 155, §4º I E II DO CPB - AUTORIA E MATERIALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Comprovada a autoria e a materialidade da conduta delitiva, a sentença deve ser mantida.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/04/2016
Data da Publicação
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Privilegiado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Urucurituba
Comarca
:
Urucurituba
Mostrar discussão