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Jurisprudência


TJAM 0000016-22.2007.8.04.0001

Ementa
Apelação. Homicídio Culposo. Médico. Omissão. Informação. 1. Os médicos têm responsabilidade de advertir seus pacientes acerca da impossibilidade de guiar automóvel, após ministrar medicamento, em decorrência de possíveis efeitos colaterais. 2. Sejam especialistas ou não, os Profissionais formados em medicina, ao atenderem um paciente vítima de trânsito, devem envidar todas diligências e utilizarem todos os recursos disponíveis para melhor condução possível do caso clínico, principalmente, quanto à realização de exames para averiguação de possíveis danos aos órgãos vitais. 3. Apelações conhecidas e desprovidas.

Data do Julgamento : 11/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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