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Jurisprudência


TJAM 0000016-72.2013.8.04.2600

Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NOS AUTOS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES NÃO ACOLHIDA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – DOSIMETRIA DA PENA – INCOMPATIBILIDADE DA MAJORANTE DE REPOUSO NOTURNO AO FURTO QUALIFICADO – CAUSA DE AUMENTO AFASTADA – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DA VÍTIMA OU MINISTÉRIO PÚBLICO – INDENIZAÇÃO AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas, pelos Autos de Exibição e Apreensão de Objetos e pelas declarações da vítima e testemunhas colhidas em sede inquisitorial e em juízo, que são firmes em confirmar a prática do delito pelo réu, não havendo controvérsias entre as versões apresentadas. 2. Impossibilidade de desclassificação para o furto simples. Existência da qualificadora de destruição ou rompimento de obstáculo à subtração de coisa comprovada por meio das declarações da vítima e da prova testemunhal, que confirmaram o arrombamento ocorrido no local do crime. Sentença condenatória devidamente fundamentada. Circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal regularmente examinadas, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena. 3. Causa de aumento do repouso noturno incompatível com a figura do furto qualificado, visto que este delito já possui sua pena aumentada, somente podendo ser aplicada ao tipo simples. 4. A indenização fixada com base no inciso IV do art. 387 do Código Penal Brasileiro deve ser requerida pela vítima ou pelo Ministério Público, motivo pelo qual não pode ser arbitrada de ofício pelo Magistrado primevo, sob pena de desrespeitar os princípios do contraditório e ampla defesa. 5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 10/05/2015
Data da Publicação : 12/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Barcelos
Comarca : Barcelos
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