TJAM 0000016-73.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. RECUSA EM FORNECER O MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DANO MORAL. DEVIDO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a recusa injustificada de cobertura de plano de saúde gera dano moral passível de ser indenizado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. VERIFICADA. RECUSA EM FORNECER O MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DANO MORAL. DEVIDO. VALOR ARBITRADO EM SENTENÇA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO DANO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a recusa injustificada de cobertura de plano de saúde gera dano moral passível de ser indenizado.
2. Quanto ao valor da indenização, a decisão de primeiro grau é consentânea ao caso relatado nos autos, uma vez que se traduz em conduta ilícita o ato da operadora de plano de saúde que recusou o fornecimento de materiais necessários à realização de cirurgia.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. RECUSA EM FORNECER O MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DANO MORAL. DEVIDO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a recusa injustificada de cobertura de plano de saúde gera dano moral passível de ser indenizado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. VERIFICADA. RECUSA EM FORNECER O MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DANO MORAL. DEVIDO. VALOR ARBITRADO EM SENTENÇA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO DANO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a recusa injustificada de cobertura de plano de saúde gera dano moral passível de ser indenizado.
2. Quanto ao valor da indenização, a decisão de primeiro grau é consentânea ao caso relatado nos autos, uma vez que se traduz em conduta ilícita o ato da operadora de plano de saúde que recusou o fornecimento de materiais necessários à realização de cirurgia.
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
07/03/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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