TJAM 0000019-02.2012.8.04.0906
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - POSSIBILIDADE - PRESSUPOSTOS PRESENTES. DECISÃO A QUO MANTIDA.
I- A tutela antecipada está prevista no art. 273 CPC(à época) e exige três pressupostos genéricos e cumulativos: (I) prova inequívoca; (II) verossimilhança das alegações e (III) reversibilidade dos efeitos do provimento jurisdicional. A tutela antecipada também exige a presença de um de seus pressupostos alternativos: (I) perigo ou (II) abuso do direito de defesa/manifesto propósito protelatório.
II- Havendo prova inequívoca das alegações da parte a conduzir à verossimilhança das alegações recursais e sendo passível de reversibilidade o efeito do provimento jurisdicional, impõe-se a concessão da tutela antecipada mormente quando presente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
III-Faz-se impositivo o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela,eis que preenchidosos requisitos do art.273 do CPC, à época.
IV - Recurso conhecido e não provido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - POSSIBILIDADE - PRESSUPOSTOS PRESENTES. DECISÃO A QUO MANTIDA.
I- A tutela antecipada está prevista no art. 273 CPC(à época) e exige três pressupostos genéricos e cumulativos: (I) prova inequívoca; (II) verossimilhança das alegações e (III) reversibilidade dos efeitos do provimento jurisdicional. A tutela antecipada também exige a presença de um de seus pressupostos alternativos: (I) perigo ou (II) abuso do direito de defesa/manifesto propósito protelatório.
II- Havendo prova inequívoca das alegações da parte a conduzir à verossimilhança das alegações recursais e sendo passível de reversibilidade o efeito do provimento jurisdicional, impõe-se a concessão da tutela antecipada mormente quando presente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
III-Faz-se impositivo o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela,eis que preenchidosos requisitos do art.273 do CPC, à época.
IV - Recurso conhecido e não provido
Data do Julgamento
:
12/06/2018
Data da Publicação
:
13/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Serviços
Órgão Julgador
:
Conselho da Magistratura
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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