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Jurisprudência


TJAM 0000019-02.2012.8.04.0906

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - POSSIBILIDADE - PRESSUPOSTOS PRESENTES. DECISÃO A QUO MANTIDA. I- A tutela antecipada está prevista no art. 273 CPC(à época) e exige três pressupostos genéricos e cumulativos: (I) prova inequívoca; (II) verossimilhança das alegações e (III) reversibilidade dos efeitos do provimento jurisdicional. A tutela antecipada também exige a presença de um de seus pressupostos alternativos: (I) perigo ou (II) abuso do direito de defesa/manifesto propósito protelatório. II- Havendo prova inequívoca das alegações da parte a conduzir à verossimilhança das alegações recursais e sendo passível de reversibilidade o efeito do provimento jurisdicional, impõe-se a concessão da tutela antecipada mormente quando presente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. III-Faz-se impositivo o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela,eis que preenchidosos requisitos do art.273 do CPC, à época. IV - Recurso conhecido e não provido

Data do Julgamento : 12/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Serviços
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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