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Jurisprudência


TJAM 0000019-67.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – ILEGITIMIDADE AD CAUSAM PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.046 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Nos termos do art. 1.046 do CPC, quem não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho, na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer lhe sejam mantidos ou restituídos por meio de embargos. - Os Embargantes não se afiguram legitimados ao manejo da presente ação, visto que, vincularam-se à relação de direito material exsurgida sendo partes na Ação de Atentado, impondo-se, destarte, reconhecer sua ilegitimidade ad causam. - Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Medida Cautelar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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