TJAM 0000021-61.2018.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO.
1. É possível observar que as razões apresentadas pelo agravante impugnam precisamente os fundamentos da decisão agravada afirmando expressamente existência de dano.
2. Presentes nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano deve ser reformada decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ativo.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO.
1. É possível observar que as razões apresentadas pelo agravante impugnam precisamente os fundamentos da decisão agravada afirmando expressamente existência de dano.
2. Presentes nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano deve ser reformada decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ativo.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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