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Jurisprudência


TJAM 0000021-61.2018.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. 1. É possível observar que as razões apresentadas pelo agravante impugnam precisamente os fundamentos da decisão agravada afirmando expressamente existência de dano. 2. Presentes nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano deve ser reformada decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ativo. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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