TJAM 0000022-68.2003.8.04.0001
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – INTERDITO PROIBITÓRIO – CONVALIDAÇÃO DA POSSE – PREJUDICIAL EXTERNA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – CONSOLIDAÇÃO:
- A posse dos bens vindicados na presente ação foi deferida por liminar no presente feito e consolidada em outra ação, já em fase de cumprimento de sentença, carecendo ao apelante interesse recursal.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – INTERDITO PROIBITÓRIO – CONVALIDAÇÃO DA POSSE – PREJUDICIAL EXTERNA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – CONSOLIDAÇÃO:
- A posse dos bens vindicados na presente ação foi deferida por liminar no presente feito e consolidada em outra ação, já em fase de cumprimento de sentença, carecendo ao apelante interesse recursal.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
27/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Interdição
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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