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Jurisprudência


TJAM 0000022-68.2003.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – INTERDITO PROIBITÓRIO – CONVALIDAÇÃO DA POSSE – PREJUDICIAL EXTERNA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – CONSOLIDAÇÃO: - A posse dos bens vindicados na presente ação foi deferida por liminar no presente feito e consolidada em outra ação, já em fase de cumprimento de sentença, carecendo ao apelante interesse recursal. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 27/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Interdição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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