TJAM 0000024-16.2018.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
2. Os embargos de declaração podem ser opostos com o fim de prequestionamento da matéria para possibilitar a interposição dos recursos especial e extraordinário, hipótese em que não poderá ser considerado protelatório, consoante súmula n.° 98 do STJ.
3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
2. Os embargos de declaração podem ser opostos com o fim de prequestionamento da matéria para possibilitar a interposição dos recursos especial e extraordinário, hipótese em que não poderá ser considerado protelatório, consoante súmula n.° 98 do STJ.
3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
23/04/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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