TJAM 0000028-24.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO DESPROVIDO – ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO - DESCABIMENTO - TENTATIVA DE REDISCUTIR A MATÉRIA, EM CLARA OFENSA AO ART. 1022 DO NCPC – MATÉRIA DECIDIDA DE FORMA CLARA E INEQUÍVOCA - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE CADA TESE SUSCITADA PELO AGRAVANTE - EMBARGOS REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO DESPROVIDO – ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO - DESCABIMENTO - TENTATIVA DE REDISCUTIR A MATÉRIA, EM CLARA OFENSA AO ART. 1022 DO NCPC – MATÉRIA DECIDIDA DE FORMA CLARA E INEQUÍVOCA - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE CADA TESE SUSCITADA PELO AGRAVANTE - EMBARGOS REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Data do Julgamento
:
25/09/2016
Data da Publicação
:
27/09/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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