main-banner

Jurisprudência


TJAM 0000028-24.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO DESPROVIDO – ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO - DESCABIMENTO - TENTATIVA DE REDISCUTIR A MATÉRIA, EM CLARA OFENSA AO ART. 1022 DO NCPC – MATÉRIA DECIDIDA DE FORMA CLARA E INEQUÍVOCA - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE CADA TESE SUSCITADA PELO AGRAVANTE - EMBARGOS REJEITADOS. - Os Embargos de Declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. - Embargos rejeitados

Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão