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Jurisprudência


TJAM 0000028-29.2013.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - DOSIMETRIA DA PENA EXCESSIVA - INOCORRÊNCIA - OBEDIÊNCIA À INDIVIDUALIZAÇÃO E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Incensurável a gradação da pena quando resta devidamente individualizada pelo magistrado, observadas as diretrizes determinadas nos arts. 59 e 68 do Código Penal, com a adoção de adequados critérios de razoabilidade.

Data do Julgamento : 11/05/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Apui
Comarca : Apui
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