TJAM 0000028-29.2013.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - DOSIMETRIA DA PENA EXCESSIVA - INOCORRÊNCIA - OBEDIÊNCIA À INDIVIDUALIZAÇÃO E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Incensurável a gradação da pena quando resta devidamente individualizada pelo magistrado, observadas as diretrizes determinadas nos arts. 59 e 68 do Código Penal, com a adoção de adequados critérios de razoabilidade.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - DOSIMETRIA DA PENA EXCESSIVA - INOCORRÊNCIA - OBEDIÊNCIA À INDIVIDUALIZAÇÃO E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Incensurável a gradação da pena quando resta devidamente individualizada pelo magistrado, observadas as diretrizes determinadas nos arts. 59 e 68 do Código Penal, com a adoção de adequados critérios de razoabilidade.
Data do Julgamento
:
11/05/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Apui
Comarca
:
Apui
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