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Jurisprudência


TJAM 0000028-85.2017.8.04.0906

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – DISPONIBILIZAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO ESPECÍFICO FORA DO DOMICÍLIO OU CUSTEIO INTEGRAL EM HOSPITAL PARTICULAR DESTA CAPITAL – POSSIBILIDADE – CIRURGIA IMPRESCINDÍVEL À PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO DA VIDA - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À SAÚDE ART. 196 DA CF/88 - INTERVENÇÃO LEGÍTIMA DO JUDICIÁRIO – INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO – RESERVA DO POSSÍVEL INAPLICÁVEL – MULTA COERCITIVA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – QUANTUM ARBITRADO ADEQUADO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Sendo o direito à saúde um direito básico e primário de todo cidadão, não há que se falar na não concessão de tratamento médico adequado fora do domicílio custeado pelo Estado, uma vez que se trata de menor hipossuficiente e portadora de "ESPONDILÓLISE"; - É legítima a intervenção e o controle pelo Poder Judiciário; - Não será considerado como afronta a qualquer ditame da CF/88 a garantia do direito à saúde do cidadão, ressaltando-se, ainda, a garantia do acesso à justiça sempre que houver lesão a qualquer de seus direitos; - No que concerne ao valor da multa diária imposta, esta deve ser mantida, pois tem por objetivo forçar o Estado recalcitrante a cumprir sua obrigação. Não há como limitá-la ou excluí-la sem cair em contradição, pois premiaria eventual contumácia do Agravante, cabendo-lhe, se for o caso, optar por cumprir a determinação judicial para afastar a sua incidência; - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 17/07/2017
Data da Publicação : 19/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigações
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus