TJAM 0000029-09.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INSURGÊNCIA QUE DEMONSTRA TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REJULGAMENTO POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no antigo artigo 535 do CPC/73 (art. 1.022 do CPC/2015), descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão. II - Inviável a utilização dos aclaratórios, sob a alegação de suposta omissão, quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. III – Recurso a que se nega seguimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INSURGÊNCIA QUE DEMONSTRA TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REJULGAMENTO POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no antigo artigo 535 do CPC/73 (art. 1.022 do CPC/2015), descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão. II - Inviável a utilização dos aclaratórios, sob a alegação de suposta omissão, quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. III – Recurso a que se nega seguimento.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
20/09/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Anulação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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