TJAM 0000031-42.2017.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONCEDIDA. VEDAÇÃO CONTRA LIMINARES DE CARÁTER SATISFATIVO EM FACE DO ESTADO. NÃO CABIMENTO. REQUISITOS AUTORIZADORES À CONCESSÃO DA MEDIDA. RETENÇÃO DO PAGAMENTO DO CONTRATO PELA NÃO APRESENTAÇÃO DE CND. ILEGALIDADE. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS. DECISÃO MANTIDA.
1. Em se tratando o presente de mandado de segurança, incabível a invocação da vedação da Lei 9.494/97, posto que as hipóteses de impossibilidade de concessão de liminar encontram-se na Lei 12.016/09.
2. Em se tratando de contrato firmado com o ente estatal e prestados os serviços, configura-se ilegal a retenção do pagamento sob a alegação de não comprovação da negativa de débitos previdenciários.
3. Presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, é de rigor que se defira a liminar pleiteada, para afastar a ilegalidade e evitar prejuízos ao contratado e a terceiros, de modo que deve ser mantida a decisão monocrática.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONCEDIDA. VEDAÇÃO CONTRA LIMINARES DE CARÁTER SATISFATIVO EM FACE DO ESTADO. NÃO CABIMENTO. REQUISITOS AUTORIZADORES À CONCESSÃO DA MEDIDA. RETENÇÃO DO PAGAMENTO DO CONTRATO PELA NÃO APRESENTAÇÃO DE CND. ILEGALIDADE. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS. DECISÃO MANTIDA.
1. Em se tratando o presente de mandado de segurança, incabível a invocação da vedação da Lei 9.494/97, posto que as hipóteses de impossibilidade de concessão de liminar encontram-se na Lei 12.016/09.
2. Em se tratando de contrato firmado com o ente estatal e prestados os serviços, configura-se ilegal a retenção do pagamento sob a alegação de não comprovação da negativa de débitos previdenciários.
3. Presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, é de rigor que se defira a liminar pleiteada, para afastar a ilegalidade e evitar prejuízos ao contratado e a terceiros, de modo que deve ser mantida a decisão monocrática.
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Data da Publicação
:
19/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão