TJAM 0000031-90.2014.8.04.3801
REMESSA NECESSÁRIA. COBRANÇA. ALUGUEL. FAZENDA PÚBLICA. PRESTAÇÃO PRINCIPAL E ENCARGOS. INADIMPLÊNCIA DEMONSTRADA. CORREÇÃO E JUROS A CONTAR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL EM PERFEITAS CONDIÇÕES. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DESRESPEITADA. REPARAÇÃO DO PREJUÍZO DEVIDA. REEXAME PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em se tratando de cobrança de aluguéis por ocasião de contrato locatício firmado com o Município de Coari, em havendo a demonstração do inadimplemento, a procedência do pedido é imperativa.
2. A obrigação principal e os encargos inseridos no contrato, por constituírem obrigações positivas, líquidas e com termo certo, devem ter a correção monetária e os juros a contar do efetivo vencimento.
3. Havendo previsão contratual para que o imóvel fosse devolvido em perfeitas condições e provado o descumprimento da avença, é procedente a reparação dos prejuízos, nos valores apontados nos orçamentos, com correção do evento danoso e juros a partir da citação válida.
4. Remessa Necessária conhecida e parcialmente provida.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. COBRANÇA. ALUGUEL. FAZENDA PÚBLICA. PRESTAÇÃO PRINCIPAL E ENCARGOS. INADIMPLÊNCIA DEMONSTRADA. CORREÇÃO E JUROS A CONTAR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL EM PERFEITAS CONDIÇÕES. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DESRESPEITADA. REPARAÇÃO DO PREJUÍZO DEVIDA. REEXAME PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em se tratando de cobrança de aluguéis por ocasião de contrato locatício firmado com o Município de Coari, em havendo a demonstração do inadimplemento, a procedência do pedido é imperativa.
2. A obrigação principal e os encargos inseridos no contrato, por constituírem obrigações positivas, líquidas e com termo certo, devem ter a correção monetária e os juros a contar do efetivo vencimento.
3. Havendo previsão contratual para que o imóvel fosse devolvido em perfeitas condições e provado o descumprimento da avença, é procedente a reparação dos prejuízos, nos valores apontados nos orçamentos, com correção do evento danoso e juros a partir da citação válida.
4. Remessa Necessária conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Execução Contratual
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Coari
Comarca
:
Coari
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