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Jurisprudência


TJAM 0000032-71.2010.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - OBRA REALIZADA PELO MUNICÍPIO – DANO - REPARAÇÃO: - Quando o município realiza obra que causa prejuízo ao proprietário do terreno, verifica-se a responsabilização objetiva do ente público, que somente pode ser afastada em caso de excludente de responsabilidade, o que não acontece no caso sob análise. - O valor estipulado a título de reparação material e moral se encontra condizente com as provas dos autos, obedecendo a razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 18/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Petição / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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