TJAM 0000032-71.2010.8.04.0000
DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - OBRA REALIZADA PELO MUNICÍPIO – DANO - REPARAÇÃO:
- Quando o município realiza obra que causa prejuízo ao proprietário do terreno, verifica-se a responsabilização objetiva do ente público, que somente pode ser afastada em caso de excludente de responsabilidade, o que não acontece no caso sob análise.
- O valor estipulado a título de reparação material e moral se encontra condizente com as provas dos autos, obedecendo a razoabilidade e proporcionalidade.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - OBRA REALIZADA PELO MUNICÍPIO – DANO - REPARAÇÃO:
- Quando o município realiza obra que causa prejuízo ao proprietário do terreno, verifica-se a responsabilização objetiva do ente público, que somente pode ser afastada em caso de excludente de responsabilidade, o que não acontece no caso sob análise.
- O valor estipulado a título de reparação material e moral se encontra condizente com as provas dos autos, obedecendo a razoabilidade e proporcionalidade.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
18/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Petição / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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