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Jurisprudência


TJAM 0000034-68.2012.8.04.0906

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. INEXISTÊNCIA DE INCERTEZA QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER PACTUADA ENTRE AS PARTES. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES COMO MEIO DE COMPELIR O DEVEDOR A ADIMPLIR A OBRIGAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Ainda que em desfavor da Fazenda Pública, são devidas as cominações impostas pelo descumprimento da obrigação de fazer, denominadas de astreintes, pois são dotadas de coercibilidade e visam o cumprimento da obrigação. Precedentes. (REsp 1474665/RS). - Agravo de instrumento conhecido e não provido

Data do Julgamento : 21/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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