TJAM 0000034-68.2012.8.04.0906
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. INEXISTÊNCIA DE INCERTEZA QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER PACTUADA ENTRE AS PARTES. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES COMO MEIO DE COMPELIR O DEVEDOR A ADIMPLIR A OBRIGAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Ainda que em desfavor da Fazenda Pública, são devidas as cominações impostas pelo descumprimento da obrigação de fazer, denominadas de astreintes, pois são dotadas de coercibilidade e visam o cumprimento da obrigação. Precedentes. (REsp 1474665/RS).
- Agravo de instrumento conhecido e não provido
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. INEXISTÊNCIA DE INCERTEZA QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER PACTUADA ENTRE AS PARTES. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES COMO MEIO DE COMPELIR O DEVEDOR A ADIMPLIR A OBRIGAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Ainda que em desfavor da Fazenda Pública, são devidas as cominações impostas pelo descumprimento da obrigação de fazer, denominadas de astreintes, pois são dotadas de coercibilidade e visam o cumprimento da obrigação. Precedentes. (REsp 1474665/RS).
- Agravo de instrumento conhecido e não provido
Data do Julgamento
:
21/08/2017
Data da Publicação
:
22/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Conselho da Magistratura
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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