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Jurisprudência


TJAM 0000034-94.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SOBRESTADIA (DEMURRAGE). DEMORA INJUSTIFICADA NA DEVOLUÇÃO DE CONTÊINERES. GREVE DOS FISCAIS DA RECEITA FEDERAL. CASO FORTUITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. INADIMPLEMENTO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. - Conforme o pacífico entendimento da jurisprudência pátria, o movimento paredista não se configura em caso fortuito a ensejar o atraso injustificado na devolução de contêineres, de sorte que restou comprovado o inadimplemento da recorrente na referida obrigação de fazer, devendo ser responsabilizada pelo pagamento da taxa de sobrestadia ("demurrage") pactuada; - Recurso de apelação conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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