TJAM 0000035-77.2017.8.04.0906
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE VITALICIAMENTO DE JUIZ SUBSTITUTO APÓS DECORRIDO O PRAZO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO.
1. É no decorrer do estágio probatório que afere se o magistrado tem efetivamente aptidão e se nele estão reunidas as qualidades exigidas para desempenho do cargo. 2. Dentro desta perspectiva, e consoante as regras que regem a espécie, tendo o magistrado requerente, no decurso do estágio probatório, demonstrado aptidão profissional, pessoal, moral e intelectual, com desempenho reconhecido pela Corregedoria desta Corte e pela Escola Superior da Magistratura, mostra-se plenamente apto à aquisição da garantia constitucional da vitaliciedade.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE VITALICIAMENTO DE JUIZ SUBSTITUTO APÓS DECORRIDO O PRAZO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO.
1. É no decorrer do estágio probatório que afere se o magistrado tem efetivamente aptidão e se nele estão reunidas as qualidades exigidas para desempenho do cargo. 2. Dentro desta perspectiva, e consoante as regras que regem a espécie, tendo o magistrado requerente, no decurso do estágio probatório, demonstrado aptidão profissional, pessoal, moral e intelectual, com desempenho reconhecido pela Corregedoria desta Corte e pela Escola Superior da Magistratura, mostra-se plenamente apto à aquisição da garantia constitucional da vitaliciedade.
Data do Julgamento
:
20/11/2017
Data da Publicação
:
24/11/2017
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador
:
Conselho da Magistratura
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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