TJAM 0000036-62.2017.8.04.0906
PROCESSO ADMINISTRATIVO – REQUERIMENTO DE VITALICIAMENTO DE JUIZ SUBSTITUTO DE CARREIRA – ESTÁGIO PROBATÓRIO – IDONEIDADE MORAL E INTELECTUAL – EFICIÊNCIA – PARECER FAVORÁVEL.
1. Cabe ao Conselho da Magistratura a emissão de parecer relativo à idoneidade moral e intelectual bem como quanto à eficiência do magistrado ocupante do cargo de Juiz Substituto de Carreira no exercício de suas funções, consoante ditames do artigo 187, §5.º, da LC/17/97.
2. A documentação carreada aos autos revela o preenchimento de todos os requisitos necessários ao seu vitaliciamento, notadamente no que tange à sua idoneidade moral, intelectual e sua eficiência, fazendo jus à avaliação positiva deste e. Conselho da Magistratura.
3. Parecer favorável.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO – REQUERIMENTO DE VITALICIAMENTO DE JUIZ SUBSTITUTO DE CARREIRA – ESTÁGIO PROBATÓRIO – IDONEIDADE MORAL E INTELECTUAL – EFICIÊNCIA – PARECER FAVORÁVEL.
1. Cabe ao Conselho da Magistratura a emissão de parecer relativo à idoneidade moral e intelectual bem como quanto à eficiência do magistrado ocupante do cargo de Juiz Substituto de Carreira no exercício de suas funções, consoante ditames do artigo 187, §5.º, da LC/17/97.
2. A documentação carreada aos autos revela o preenchimento de todos os requisitos necessários ao seu vitaliciamento, notadamente no que tange à sua idoneidade moral, intelectual e sua eficiência, fazendo jus à avaliação positiva deste e. Conselho da Magistratura.
3. Parecer favorável.
Data do Julgamento
:
02/10/2017
Data da Publicação
:
03/10/2017
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador
:
Conselho da Magistratura
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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