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Jurisprudência


TJAM 0000036-62.2017.8.04.0906

Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO – REQUERIMENTO DE VITALICIAMENTO DE JUIZ SUBSTITUTO DE CARREIRA – ESTÁGIO PROBATÓRIO – IDONEIDADE MORAL E INTELECTUAL – EFICIÊNCIA – PARECER FAVORÁVEL. 1. Cabe ao Conselho da Magistratura a emissão de parecer relativo à idoneidade moral e intelectual bem como quanto à eficiência do magistrado ocupante do cargo de Juiz Substituto de Carreira no exercício de suas funções, consoante ditames do artigo 187, §5.º, da LC/17/97. 2. A documentação carreada aos autos revela o preenchimento de todos os requisitos necessários ao seu vitaliciamento, notadamente no que tange à sua idoneidade moral, intelectual e sua eficiência, fazendo jus à avaliação positiva deste e. Conselho da Magistratura. 3. Parecer favorável.

Data do Julgamento : 02/10/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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