main-banner

Jurisprudência


TJAM 0000037-47.2017.8.04.0906

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO – PROCEDIMENTO DE VITALICIAMENTO DE JUIZ SUBSTITUTO DE CARREIRA – TRANSCURSO DO PERÍODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO. 1. A aquisição de vitaliciedade pelo Juiz Substituto de Carreira ocorre depois de dois anos de exercício no cargo, quando o Magistrado passa a denominar-se Juiz de Direito de Entrância Inicial, devendo, para tanto, cumprir com as exigências previstas no artigo 187 da Lei Complementar Estadual n.º 17/1997. 2. A Juíza requerente cumpriu de forma exitosa o período de estágio probatório, verificando-se, quanto ao seu desempenho jurisdicional, a caracterização dos aspectos qualitativos e quantitativos necessários, devendo ser expedido em seu nome o ato declaratório da vitaliciedade, para que passe a ser denominada juíza de direito de entrância inicial, conforme dispõe o artigo 191 da Lei Complementar n.º 17/1997.

Data do Julgamento : 02/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão