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Jurisprudência


TJAM 0000037-88.2013.8.04.0000

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva. 2. Esta Câmara acompanha o posicionamento do STJ, no sentido de ser possível a condenação com base nos depoimentos policiais, quando estes encontram respaldo nos demais elementos dos autos e não há indícios de arbitrariedade. 2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado "a quo" observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, assim como o art. 42, da Lei de Drogas, quando condenou o apelante às sanções do tipo previsto no artigo 33, da Lei n. 11.343/2006. Pena aplicada acima do mínimo legal em virtude da nocividade da natureza da droga apreendida (cocaína) e pela reincidência do agente. 3. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 20/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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