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Jurisprudência


TJAM 0000040-02.2017.8.04.0906

Ementa
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – LEGITIMIDADE CONFIGURADA – ECA – PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL – ART 226 CF/88 – OBRIGAÇÃO DO ESTADO COMO UM TODO – PRESTAÇÃO EFICAZ DO SERVIÇO – DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS CAPACITADOS – SEPARAÇÃO HARMÔNICA DOS PODERES - POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - MULTA DEVIDA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O Estado responde como um todo, no tocante a observância de medidas públicas, principalmente quando envolve o interesse de menores que gozam de proteção integral; - Não há que se falar na inexistência de omissão quando o serviço é prestado de maneira ineficaz pelo ente público, o que legitima a atuação do judiciário; - O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes; - O controle judicial de politicas encontra guarida na CF/88 sendo este entendimento corroborado pelos Tribunais Superiores; - Não se desconhece que o Estado tem dificuldades orçamentárias, no entanto, não se pode afastar o direito dos menores assegurado por regramento constitucional e infraconstitucional; - No que concerne a multa imposta, esta deve ser mantida, pois tem por objetivo forçar o Estado recalcitrante a cumprir sua obrigação, não há como limitá-la ou excluí-la sem cair em contradição, pois premiaria eventual contumácia do Agravante, cabendo-lhe, se for o caso, optar por cumprir a determinação judicial para afastar a sua incidência; - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido

Data do Julgamento : 20/11/2017
Data da Publicação : 24/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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