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Jurisprudência


TJAM 0000040-04.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. I – Omissão reconhecida, visto que esta corte olvidou-se de inverter a obrigação de pagamento das verbas sucumbenciais com o provimento da apelação. II – Embargos de Declaração acolhidos. Autor condenado ao pagamento de custas e honorários, suspensa a exigibilidade, em razão do deferimento da gratuidade processual.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 06/03/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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