TJAM 0000040-04.2017.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO.
I – Omissão reconhecida, visto que esta corte olvidou-se de inverter a obrigação de pagamento das verbas sucumbenciais com o provimento da apelação.
II – Embargos de Declaração acolhidos. Autor condenado ao pagamento de custas e honorários, suspensa a exigibilidade, em razão do deferimento da gratuidade processual.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO.
I – Omissão reconhecida, visto que esta corte olvidou-se de inverter a obrigação de pagamento das verbas sucumbenciais com o provimento da apelação.
II – Embargos de Declaração acolhidos. Autor condenado ao pagamento de custas e honorários, suspensa a exigibilidade, em razão do deferimento da gratuidade processual.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
06/03/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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