main-banner

Jurisprudência


TJAM 0000043-32.2012.8.04.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Comprovação do vínculo e do desconto. O Requerido, nos moldes do art. 333, II do CPC, não comprovou o repasse das contribuições previdenciárias retidas no contracheque do servidor, ou seja, não demonstrou a existência de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor.

Data do Julgamento : 25/08/2013
Data da Publicação : 28/08/2013
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Anori
Comarca : Anori
Mostrar discussão