TJAM 0000043-32.2012.8.04.0000
ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Comprovação do vínculo e do desconto. O Requerido, nos moldes do art. 333, II do CPC, não comprovou o repasse das contribuições previdenciárias retidas no contracheque do servidor, ou seja, não demonstrou a existência de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor.
Ementa
ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Comprovação do vínculo e do desconto. O Requerido, nos moldes do art. 333, II do CPC, não comprovou o repasse das contribuições previdenciárias retidas no contracheque do servidor, ou seja, não demonstrou a existência de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor.
Data do Julgamento
:
25/08/2013
Data da Publicação
:
28/08/2013
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Anori
Comarca
:
Anori
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