TJAM 0000046-09.2017.8.04.0906
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ART. 217-A, CPB – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO – PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE – LAUDO PERICIAL VÁLIDO - MEDIDA DE INTERNAÇÃO RECOMENDADA AO CASO DOS AUTOS - PROPORCIONALIDADE - OCORRÊNCIA DA HIPÓTESE CONTIDA NO ART. 122, DO ECA – INTERNAÇÃO EM LOCAL DIVERSO DO DOMICÍLIO – POSSIBILIDADE - REAVALIÇÃO A CADA 6 (SEIS) MESES - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O laudo pericial atendeu a todos os ditames do art. 159, §1º, do CPP, uma vez que assinado por dois médicos, devidamente identificados, aptos a comprovar e atestar a situação narrada dos autos;
- Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do ato infracional análogo ao crime consumado de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, do Código Penal, não deve ser acolhido o pedido de absolvição por ausência de provas;
- Em se tratando da proporcionalidade da medida aplicada, a mesma deve ser mantida, vez que a conduta infracional ora apurada foi associada a violência à pessoa confirmando assim a gravidade do ato, ocasionado as hipóteses previstas no art. 122, do ECA;
- No tocante a internação em local diverso do domicílio, tem-se pacificado na jurisprudência que quando a medida se faz necessária, tal deslocamento é justificado;
- Quanto a periodicidade das avaliações, o apelante não logrou êxito em justificar sua diminuição, pelo que se mantém o estipulado na sentença do juízo a quo;
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ART. 217-A, CPB – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO – PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE – LAUDO PERICIAL VÁLIDO - MEDIDA DE INTERNAÇÃO RECOMENDADA AO CASO DOS AUTOS - PROPORCIONALIDADE - OCORRÊNCIA DA HIPÓTESE CONTIDA NO ART. 122, DO ECA – INTERNAÇÃO EM LOCAL DIVERSO DO DOMICÍLIO – POSSIBILIDADE - REAVALIÇÃO A CADA 6 (SEIS) MESES - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O laudo pericial atendeu a todos os ditames do art. 159, §1º, do CPP, uma vez que assinado por dois médicos, devidamente identificados, aptos a comprovar e atestar a situação narrada dos autos;
- Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do ato infracional análogo ao crime consumado de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, do Código Penal, não deve ser acolhido o pedido de absolvição por ausência de provas;
- Em se tratando da proporcionalidade da medida aplicada, a mesma deve ser mantida, vez que a conduta infracional ora apurada foi associada a violência à pessoa confirmando assim a gravidade do ato, ocasionado as hipóteses previstas no art. 122, do ECA;
- No tocante a internação em local diverso do domicílio, tem-se pacificado na jurisprudência que quando a medida se faz necessária, tal deslocamento é justificado;
- Quanto a periodicidade das avaliações, o apelante não logrou êxito em justificar sua diminuição, pelo que se mantém o estipulado na sentença do juízo a quo;
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/07/2017
Data da Publicação
:
19/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro
Órgão Julgador
:
Conselho da Magistratura
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Tabatinga
Comarca
:
Tabatinga
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