TJAM 0000046-11.2017.8.04.0000
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEI N. 9.099/95. SUSPENSÃO DO PROCESSO. FISCALIZAÇÃO. JUIZ DO PROCESSO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1. Decisão que defere sursis processual não tem natureza que justifique a atuação do Juízo da Execução.
2. A fiscalização do cumprimento das condições da suspensão condicional é do próprio juízo processante.
3. Competência Juízo Suscitado – Juizado Especial da Comarca de Parintins – AM.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEI N. 9.099/95. SUSPENSÃO DO PROCESSO. FISCALIZAÇÃO. JUIZ DO PROCESSO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1. Decisão que defere sursis processual não tem natureza que justifique a atuação do Juízo da Execução.
2. A fiscalização do cumprimento das condições da suspensão condicional é do próprio juízo processante.
3. Competência Juízo Suscitado – Juizado Especial da Comarca de Parintins – AM.
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
30/03/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Parintins
Comarca
:
Parintins
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