TJAM 0000050-87.2013.8.04.0000
Ementa:
APELAÇÃO CIVIL.SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA EXECUÇÃO. CONFIGURADO. RENUNCIA TÁCITA AO CRÉDITO. INCABÍVEL.
1. Inexiste renúncia tácita ao crédito, esta apenas se configura através de atos expressos que revelem a intenção de não mais exigir seus direitos.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL.SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA EXECUÇÃO. CONFIGURADO. RENUNCIA TÁCITA AO CRÉDITO. INCABÍVEL.
1. Inexiste renúncia tácita ao crédito, esta apenas se configura através de atos expressos que revelem a intenção de não mais exigir seus direitos.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Maués
Comarca
:
Maués
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