TJAM 0000051-31.2017.8.04.0906
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO EVIDENCIADA E DEVIDAMENTE SANADA - MANUTENÇÃO SUBSTANCIAL DO JULGADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA, SENDO MANTIDO O DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito;
- Acolhe-se a pretensão sanando a omissão no acórdão embargado;
- Embargos de Declaração Acolhidos apenas para sanar a omissão apontada, mantendo-se o desprovimento da Apelação.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO EVIDENCIADA E DEVIDAMENTE SANADA - MANUTENÇÃO SUBSTANCIAL DO JULGADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA, SENDO MANTIDO O DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito;
- Acolhe-se a pretensão sanando a omissão no acórdão embargado;
- Embargos de Declaração Acolhidos apenas para sanar a omissão apontada, mantendo-se o desprovimento da Apelação.
Data do Julgamento
:
26/06/2017
Data da Publicação
:
04/07/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Seção Cível
Órgão Julgador
:
Conselho da Magistratura
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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