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Jurisprudência


TJAM 0000051-31.2017.8.04.0906

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO EVIDENCIADA E DEVIDAMENTE SANADA - MANUTENÇÃO SUBSTANCIAL DO JULGADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA, SENDO MANTIDO O DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito; - Acolhe-se a pretensão sanando a omissão no acórdão embargado; - Embargos de Declaração Acolhidos apenas para sanar a omissão apontada, mantendo-se o desprovimento da Apelação.

Data do Julgamento : 26/06/2017
Data da Publicação : 04/07/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seção Cível
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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