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Jurisprudência


TJAM 0000051-33.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – COMPROVAÇÃO DE DOLO – NECESSIDADE – DANO AO ERÁRIO - INEXISTÊNCIA: - Além da existência de prejuízo ao erário e suposto enriquecimento ilícito, a jurisprudência pátria dominante tem exigido também a presença de dolo, isto é, o intuito de prejudicar o bem público e de se beneficiar por meio de tal prejuízo como requisito para a constatação de improbidade administrativa. - Falhando o autor em trazer elementos que comprovem o dolo – qualificando a ilegalidade apontada como ato ímprobo, deve ser julgada improcedente a ação de improbidade administrativa. - Mero atraso na prestação anual de contas não caracteriza ato de improbidade administrativa, caso não sejam trazido aos autos indicações de dolo ou má-fé. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade dos sócios e administradores
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : São Paulo de Olivença
Comarca : São Paulo de Olivença
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