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Jurisprudência


TJAM 0000054-56.2014.8.04.2501

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO IV C/C O ART. 295, INCISO III, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IRRESIGNAÇÃO. EXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. No presente caso, houve a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso IV, c/c o art. 295, inciso III, ambos do CPC/1973, por ausência de interesse processual; II. Ocorre que, persiste o interesse recursal da parte recorrente, porquanto há "relação de utilidade entre a afirmada lesão de um direito e o provimento de tutela jurisdicional pedido", como pontua o preclaro mestre Cândido Dinamarco; III. Outrossim, a extinção levada a termo no Juízo a quo destoou do princípios do contraditório e da ampla defesa, porquanto antes dela não houve intimação do autor para se manifestar nos autos acerca da possibilidade de adequação do procedimento, visando, assim, privilegiar o princípio da economia processual; III. Sentença anulada; IV. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 19/03/2017
Data da Publicação : 24/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Autazes
Comarca : Autazes
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