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Jurisprudência


TJAM 0000055-70.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS PARA INSTRUÇÃO DO FEITO. AÇÃO QUE DEVERÁ SER INSTRUÍDA COM PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO APRESENTAÇÃO DE NENHUMA JUSTIFICATIVA. NÃO CONHECIMENTO. I - A ação de "Habeas Corpus" é de rito célere e abreviado, não contando com fase instrutória, de modo que as alegações exordiais devem vir acompanhadas por prova pré-constituída, competindo ao impetrante a demonstração do alegado constrangimento ilegal. (TJ-MG - HC: 10000160056305000 MG, Relator: Marcílio Eustáquio Santos, Data de Julgamento: 17/03/2016, Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 31/03/2016) II – O excesso de prazo deve ser comprovado pelo impetrante, não cabendo a simples alegação. III – Habeas Corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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