TJAM 0000055-80.2011.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO UNIVERSAL FALÊNCIA - DESACERTO DO DECISIUM – AJUIZAMENTO ANTERIOR A FALÊNCIA – INEXISTÊNCIA LIQUIDEZ – NECESSIDADE DE PROCESSAMENTO EM JUÍZO DIVERSO COM REMESSA POSTERIOR AO JUÍZO UNIVERSAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO REFORMADA
– A agravante demonstrou ser a decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação.
- Não havendo liquidez na divida é impossivel a remessa ao juízo da falência;
- Tendo sido o ajuizamento anterior a decretação da falência não pode ser àquele o juízo competente;
- Precedentes;
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO UNIVERSAL FALÊNCIA - DESACERTO DO DECISIUM – AJUIZAMENTO ANTERIOR A FALÊNCIA – INEXISTÊNCIA LIQUIDEZ – NECESSIDADE DE PROCESSAMENTO EM JUÍZO DIVERSO COM REMESSA POSTERIOR AO JUÍZO UNIVERSAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO REFORMADA
– A agravante demonstrou ser a decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação.
- Não havendo liquidez na divida é impossivel a remessa ao juízo da falência;
- Tendo sido o ajuizamento anterior a decretação da falência não pode ser àquele o juízo competente;
- Precedentes;
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
29/01/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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