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Jurisprudência


TJAM 0000055-80.2011.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO UNIVERSAL FALÊNCIA - DESACERTO DO DECISIUM – AJUIZAMENTO ANTERIOR A FALÊNCIA – INEXISTÊNCIA LIQUIDEZ – NECESSIDADE DE PROCESSAMENTO EM JUÍZO DIVERSO COM REMESSA POSTERIOR AO JUÍZO UNIVERSAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO REFORMADA – A agravante demonstrou ser a decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação. - Não havendo liquidez na divida é impossivel a remessa ao juízo da falência; - Tendo sido o ajuizamento anterior a decretação da falência não pode ser àquele o juízo competente; - Precedentes; - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 29/01/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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