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Jurisprudência


TJAM 0000056-89.2016.8.04.0000

Ementa
CRIMINAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – OMISSÃO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – VÍCIO SANADO – EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1.Os Embargantes pretendem, por meio do presente recurso, suprir suposto vício de omissão contido no acórdão, haja vista, o mesmo não ter se manifestado acerca dos argumentos suscitados quanto a dosimetria da pena e redimensionamento, em razão da exclusão da agravante da reincidência. 2.No caso em apreço, verifico que o Juiz sentenciante julgou desfavorável as circunstâncias judiciais "consequências do crime" e "antecedentes". De fato, quanto à primeira, tenho que a fundamentação apresentada condiz com a conduta própria da espécie, quanto à segunda, em observância à súmula 444, do C. Superior Tribunal de Justiça, reputo incabível atribuir aos Embargantes atestado de maus antecedentes. Logo, assiste razão a tese defensiva para reduzir a pena-base ao mínimo legal. 3.Verifica-se plausibilidade no pleito defensivo quanto a omissão referente ao redimensionamento da pena e do regime prisional ao Embargante Renan SIlva. Isto porque, conforme contata-se no acórdão, foi desconsiderada a agravante da reincidência, sem contudo, promover o redimensionamento da pena. 4.EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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