TJAM 0000057-40.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPRÓVIDO.
I – Inviável a utilização do agravo de instrumento contra sentença, visto não se inserir no rol taxativo do art. 1.015 do CPC.
II - Para a aplicação do princípio da fungibilidade recursal é necessário o preenchimento dos requisitos de admisibilidade, a existência de dúvida objetiva e a inexistência de erro grosseiro quando da interposição do recurso.
III – Agravo Regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPRÓVIDO.
I – Inviável a utilização do agravo de instrumento contra sentença, visto não se inserir no rol taxativo do art. 1.015 do CPC.
II - Para a aplicação do princípio da fungibilidade recursal é necessário o preenchimento dos requisitos de admisibilidade, a existência de dúvida objetiva e a inexistência de erro grosseiro quando da interposição do recurso.
III – Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento
:
09/04/2017
Data da Publicação
:
10/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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