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Jurisprudência


TJAM 0000057-40.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPRÓVIDO. I – Inviável a utilização do agravo de instrumento contra sentença, visto não se inserir no rol taxativo do art. 1.015 do CPC. II - Para a aplicação do princípio da fungibilidade recursal é necessário o preenchimento dos requisitos de admisibilidade, a existência de dúvida objetiva e a inexistência de erro grosseiro quando da interposição do recurso. III – Agravo Regimental improvido.

Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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